
Dra. Caroline Bandeira
Advogada especialista em Direito de Família, membro do IBDFAM e pós-graduanda em Direito Condominial e Imobiliário. Conduz cada caso de perto, com linguagem simples e sigilo.

Dra. Caroline BandeiraPós-graduanda em Direito Condominial e ImobiliárioOAB/SP 488.838 · IBDFAM
Direito à Saúde
O plano de saúde ou o SUS negou um tratamento, uma cirurgia ou um remédio? O atendimento começa com a Dra. Caroline, que ouve o seu caso e explica os caminhos possíveis.
Consulta por vídeo, com hora marcada · A conversa é sigilosa
Escolha a situação mais parecida com a sua. A mensagem chega à Dra. Caroline já com o assunto.
Receber a notícia de que um tratamento, uma cirurgia ou um remédio foi negado gera angústia, ainda mais quando a saúde de alguém da família depende disso. Nessa hora, informação clara faz diferença.
Quem indica o tratamento é o médico que acompanha o paciente. O plano de saúde pode recusar uma cobertura, mas a recusa precisa ter base na lei, no contrato e nas regras da ANS. Depois de 24 meses de contrato, por exemplo, a doença preexistente não pode mais ser usada para negar cobertura. Quando a recusa não tem base, ela pode ser questionada junto à operadora, na ANS e, se preciso, na Justiça.
Com o SUS, o caminho é outro: o pedido de remédios e tratamentos segue critérios fixados pelo STF. E, nos dois casos, quando há risco à saúde, é possível pedir ao juiz uma decisão logo no início do processo, a chamada liminar.
Não é preciso ter tudo para começar. Se puder, separe:
O Direito à Saúde tem regras próprias e decisões novas dos tribunais com frequência. Por isso, nesta área, a Dra. Caroline trabalha junto com advogados parceiros que atuam no dia a dia com planos de saúde e com o SUS.
Atualizado em 26 de setembro de 2026
Pelo WhatsApp, em poucas linhas: o assunto, o que já aconteceu e se há algum prazo correndo. Com isso, a conversa já começa pelo que importa. Tudo fica em sigilo.
De onde você estiver, em todo o estado de São Paulo. A Dra. Caroline explica os caminhos possíveis e o que cada um envolve.
A atuação é particular, com honorários combinados previamente. Você decide com todas as informações, e boa parte dos documentos pode ser enviada a distância.
Quem atende

Advogada especialista em Direito de Família, membro do IBDFAM e pós-graduanda em Direito Condominial e Imobiliário. Conduz cada caso de perto, com linguagem simples e sigilo.
Nem sempre. Desde a Lei 14.454/2022, o rol da ANS é uma referência básica, e um tratamento fora da lista pode ter cobertura quando cumpre certas condições, como a prescrição do médico, a falta de alternativa no rol, a eficácia comprovada por estudos científicos e o registro na Anvisa. Em 2025, o STF detalhou essas condições. A análise depende do tratamento e do contrato.
Nos casos de urgência e emergência, a carência máxima é de vinte e quatro horas depois da contratação (Lei 9.656/1998, art. 12, V, c), e o STJ considera abusiva a cláusula que exige prazo maior nessas situações (Súmula 597). Para os demais casos, a lei admite carências maiores: até 300 dias para parto a termo e até 180 dias para os outros procedimentos.
Pode, dentro de limites. O STJ entende que o reajuste por mudança de faixa etária é válido quando está previsto no contrato, segue as normas da ANS e não usa percentuais desarrazoados (Tema 952). Nos planos contratados a partir de 2004, a última faixa começa aos 59 anos, e o Estatuto da Pessoa Idosa proíbe cobrar valores diferentes em razão da idade (art. 15, § 3º). Aumentos fora dessas regras podem ser questionados.
Pelas normas atuais da ANS, não. O plano deve cobrir o método ou a técnica indicados pelo médico para o transtorno do espectro autista (TEA) e outros transtornos globais do desenvolvimento, e as sessões com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta deixaram de ter limite. Pontos como a rede credenciada e o local do atendimento ainda geram discussão.
Em alguns casos, sim. Em 2024, o STF fixou critérios para esses pedidos (Temas 6 e 1.234), como a negativa do pedido feito ao SUS, a prova de que o remédio é imprescindível e não pode ser trocado por outro da lista do SUS, a eficácia comprovada por estudos científicos e a falta de condições de pagar pelo tratamento. Cada pedido precisa ser bem documentado.
Não há prazo fixo. O pedido de tutela de urgência pode ser feito logo no início da ação, quando há elementos que mostram a probabilidade do direito e o perigo de dano se a decisão demorar (CPC, art. 300). O tempo da resposta depende do juiz, dos documentos e de cada caso. Um relatório médico que explique o risco é uma das peças mais importantes.
Conte o que está acontecendo pelo WhatsApp. A conversa é sigilosa. Mandar uma mensagem não é contratar: a conversa inicial serve para entender o seu caso e explicar os caminhos possíveis.
Áreas de atuação

Área principal
Divórcio, guarda e convivência, pensão alimentícia, partilha de bens, inventário, união estável e mediação familiar.
Usamos cookies de medição para entender como o site é usado e melhorar o atendimento. Política de privacidade