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Caroline Bandeira Advocacia e Consultoria Jurídica Falar com a Dra. Caroline

Dra. Caroline BandeiraPós-graduanda em Direito Condominial e ImobiliárioOAB/SP 488.838 · IBDFAM

Direito à Saúde

Advogada de direito à saúde em São Paulo

O plano de saúde ou o SUS negou um tratamento, uma cirurgia ou um remédio? O atendimento começa com a Dra. Caroline, que ouve o seu caso e explica os caminhos possíveis.

Consulta por vídeo, com hora marcada · A conversa é sigilosa

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  • Atendimento · Online em todo o estado de SP
Dra. Caroline Bandeira, de blazer preto sobre os ombros, em uma sala clara, com a mão no queixo

Quando o tratamento é negado

Receber a notícia de que um tratamento, uma cirurgia ou um remédio foi negado gera angústia, ainda mais quando a saúde de alguém da família depende disso. Nessa hora, informação clara faz diferença.

Quem indica o tratamento é o médico que acompanha o paciente. O plano de saúde pode recusar uma cobertura, mas a recusa precisa ter base na lei, no contrato e nas regras da ANS. Depois de 24 meses de contrato, por exemplo, a doença preexistente não pode mais ser usada para negar cobertura. Quando a recusa não tem base, ela pode ser questionada junto à operadora, na ANS e, se preciso, na Justiça.

Com o SUS, o caminho é outro: o pedido de remédios e tratamentos segue critérios fixados pelo STF. E, nos dois casos, quando há risco à saúde, é possível pedir ao juiz uma decisão logo no início do processo, a chamada liminar.

O que separar para a conversa

Não é preciso ter tudo para começar. Se puder, separe:

  • Relatório do médico: com o diagnóstico, o tratamento indicado e o motivo da indicação. Quanto mais detalhado, mais útil.
  • Negativa por escrito: peça à operadora a resposta com o motivo da recusa e a cláusula do contrato usada.
  • Contrato e carteirinha do plano: e os comprovantes das últimas mensalidades.
  • Exames e receitas: os que mostram o quadro de saúde e a evolução do tratamento.
  • No caso do SUS: a receita, o protocolo do pedido feito na unidade de saúde ou na farmácia de alto custo e a resposta recebida.

Como funciona o atendimento com advogados parceiros

O Direito à Saúde tem regras próprias e decisões novas dos tribunais com frequência. Por isso, nesta área, a Dra. Caroline trabalha junto com advogados parceiros que atuam no dia a dia com planos de saúde e com o SUS.

  • A conversa começa com a Dra. Caroline: ela ouve o que está acontecendo, entende a urgência e explica os caminhos possíveis.
  • Ela organiza os documentos: reúne o relatório médico, a negativa e o contrato e monta o resumo do caso.
  • O caso é conduzido com um advogado parceiro da área: você sabe desde o início quem vai atuar e como vai funcionar, antes de decidir.
  • A Dra. Caroline acompanha o andamento: você continua falando com ela e recebe notícias do caso.

Atualizado em 26 de setembro de 2026

Como funciona o atendimento

  1. Você conta o que está acontecendo

    Pelo WhatsApp, em poucas linhas: o assunto, o que já aconteceu e se há algum prazo correndo. Com isso, a conversa já começa pelo que importa. Tudo fica em sigilo.

  2. Consulta por vídeo, com hora marcada

    De onde você estiver, em todo o estado de São Paulo. A Dra. Caroline explica os caminhos possíveis e o que cada um envolve.

  3. Proposta clara antes de começar

    A atuação é particular, com honorários combinados previamente. Você decide com todas as informações, e boa parte dos documentos pode ser enviada a distância.

Quem atende

Dra. Caroline Bandeira, de blazer preto, com a mão no queixo, olhando para a câmera

Dra. Caroline Bandeira

OAB/SP 488.838 · IBDFAM

Advogada especialista em Direito de Família, membro do IBDFAM e pós-graduanda em Direito Condominial e Imobiliário. Conduz cada caso de perto, com linguagem simples e sigilo.

Perguntas frequentes

O plano pode negar um tratamento que não está no rol da ANS?

Nem sempre. Desde a Lei 14.454/2022, o rol da ANS é uma referência básica, e um tratamento fora da lista pode ter cobertura quando cumpre certas condições, como a prescrição do médico, a falta de alternativa no rol, a eficácia comprovada por estudos científicos e o registro na Anvisa. Em 2025, o STF detalhou essas condições. A análise depende do tratamento e do contrato.

Estou em carência. O plano pode negar um atendimento de urgência?

Nos casos de urgência e emergência, a carência máxima é de vinte e quatro horas depois da contratação (Lei 9.656/1998, art. 12, V, c), e o STJ considera abusiva a cláusula que exige prazo maior nessas situações (Súmula 597). Para os demais casos, a lei admite carências maiores: até 300 dias para parto a termo e até 180 dias para os outros procedimentos.

O plano pode aumentar a mensalidade por causa da idade?

Pode, dentro de limites. O STJ entende que o reajuste por mudança de faixa etária é válido quando está previsto no contrato, segue as normas da ANS e não usa percentuais desarrazoados (Tema 952). Nos planos contratados a partir de 2004, a última faixa começa aos 59 anos, e o Estatuto da Pessoa Idosa proíbe cobrar valores diferentes em razão da idade (art. 15, § 3º). Aumentos fora dessas regras podem ser questionados.

Terapias para autismo têm limite de sessões?

Pelas normas atuais da ANS, não. O plano deve cobrir o método ou a técnica indicados pelo médico para o transtorno do espectro autista (TEA) e outros transtornos globais do desenvolvimento, e as sessões com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta deixaram de ter limite. Pontos como a rede credenciada e o local do atendimento ainda geram discussão.

Dá para pedir ao SUS um remédio de alto custo na Justiça?

Em alguns casos, sim. Em 2024, o STF fixou critérios para esses pedidos (Temas 6 e 1.234), como a negativa do pedido feito ao SUS, a prova de que o remédio é imprescindível e não pode ser trocado por outro da lista do SUS, a eficácia comprovada por estudos científicos e a falta de condições de pagar pelo tratamento. Cada pedido precisa ser bem documentado.

Em quanto tempo sai uma liminar?

Não há prazo fixo. O pedido de tutela de urgência pode ser feito logo no início da ação, quando há elementos que mostram a probabilidade do direito e o perigo de dano se a decisão demorar (CPC, art. 300). O tempo da resposta depende do juiz, dos documentos e de cada caso. Um relatório médico que explique o risco é uma das peças mais importantes.

Fale com a Dra. Caroline

Conte o que está acontecendo pelo WhatsApp. A conversa é sigilosa. Mandar uma mensagem não é contratar: a conversa inicial serve para entender o seu caso e explicar os caminhos possíveis.

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