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Caroline Bandeira Advocacia e Consultoria Jurídica Falar com a Dra. Caroline

Dra. Caroline BandeiraEspecialista em Direito de FamíliaOAB/SP 488.838 · IBDFAM

Direito de Família e Sucessões

Advogada especialista em Direito de Família

Divórcio, guarda, pensão, partilha e inventário. Um momento difícil pede orientação clara e alguém que conduza o caso de perto, com sigilo.

Consulta por vídeo, com hora marcada · A conversa é sigilosa

  • Inscrição · OAB/SP 488.838
  • Membro · IBDFAM
  • Google · 5,0 em 38 avaliações
  • Atendimento · Online em todo o estado de SP
Dra. Caroline Bandeira, de blazer preto, com a mão no queixo, olhando para a câmera

O fim de um ciclo pede cuidado com as pessoas e com o patrimônio

Lidar com um divórcio, uma disputa de guarda ou um inventário é enfrentar um momento delicado, cheio de dúvidas e emoções. Por trás de cada processo existe uma família, e ela merece cuidado e respeito.

Você não precisa carregar isso sozinho ou sozinha. O papel da advogada é explicar o que está acontecendo, mostrar os caminhos possíveis e conduzir o caso com segurança, para que você possa recomeçar com tranquilidade.

O que a Dra. Caroline atende

  • Divórcio e união estável: separações consensuais ou litigiosas, em cartório quando o caso permite, e dissolução de união estável.
  • Pensão alimentícia: pedido, revisão (para aumentar ou reduzir o valor) e execução de parcelas em atraso.
  • Guarda e convivência: definição da guarda e da rotina de convivência, sempre a partir do melhor interesse da criança ou do adolescente.
  • Partilha de bens: análise do regime de bens e divisão do patrimônio construído pelo casal.
  • Inventário e sucessões: inventários em cartório e na Justiça, com atenção ao momento de luto da família.
  • Mediação familiar: conversa conduzida para chegar a acordos e evitar processos longos.

Acordo sempre que possível, firmeza quando necessário

Sempre que possível, o caminho buscado é o consensual: acordo, mediação ou cartório, que costumam ser mais rápidos, mais baratos e menos desgastantes do que um processo judicial. Quando não há acordo, a defesa dos seus direitos segue na Justiça, com a mesma clareza.

Em todas as fases, você entende o que está acontecendo no seu caso, quais são os prazos reais e quais cenários são possíveis. Se quiser ler antes de conversar, veja os artigos sobre família.

Atualizado em 26 de setembro de 2026

Como funciona o atendimento

  1. Você conta o que está acontecendo

    Pelo WhatsApp, em poucas linhas. Tem filhos? Bens? Já existe acordo? Com isso, a conversa já começa pelo que importa. Tudo fica em sigilo.

  2. Consulta por vídeo, com hora marcada

    De onde você estiver, em todo o estado de São Paulo. A Dra. Caroline explica os caminhos possíveis e o que cada um envolve.

  3. Proposta clara antes de começar

    A atuação é particular, com honorários combinados previamente. Você decide com todas as informações, e boa parte dos documentos pode ser enviada a distância.

Quem atende

Dra. Caroline Bandeira, de blazer preto, com a mão no queixo, olhando para a câmera

Dra. Caroline Bandeira

OAB/SP 488.838 · IBDFAM

Advogada especialista em Direito de Família, membro do IBDFAM e pós-graduanda em Direito Condominial e Imobiliário. Conduz cada caso de perto, com linguagem simples e sigilo.

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora um divórcio?

Depende do caminho. O divórcio em cartório, quando há acordo e a documentação está completa, costuma ser resolvido em poucos dias ou semanas. O divórcio judicial consensual em geral leva alguns meses. O litigioso não tem prazo previsível: varia conforme a partilha, as questões sobre os filhos e o andamento da vara.

Dá para fazer o divórcio em cartório?

Sim, quando os dois estão de acordo sobre todos os pontos (partilha, uso do nome e, havendo filhos, as questões relativas a eles) e com a presença de advogado. Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, o divórcio em cartório também é possível com filhos menores ou incapazes, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas na Justiça.

Como é calculado o valor da pensão alimentícia?

Não existe percentual fixo em lei. O valor sai do equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Na prática, contam as despesas comprovadas (escola, saúde, moradia, alimentação) e a renda de quem paga.

Até quando se paga pensão alimentícia?

A pensão não termina sozinha quando o filho completa 18 anos. Pela Súmula 358 do STJ, o cancelamento depende de decisão judicial, com oportunidade de o filho se manifestar. É comum que a obrigação continue enquanto ele cursa faculdade ou curso técnico e ainda não consegue se sustentar.

A guarda compartilhada é obrigatória?

É a regra quando os dois genitores estão aptos a exercer o poder familiar, mesmo sem acordo entre eles (Código Civil, art. 1.584, § 2º). As exceções são quando um dos genitores declara ao juiz que não deseja a guarda ou quando há elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar.

Guarda compartilhada é dividir o tempo pela metade?

Não necessariamente. A guarda compartilhada divide as decisões sobre a vida do filho (escola, saúde, viagens). A criança tem uma residência de referência, e o tempo de convivência é organizado de forma equilibrada, não obrigatoriamente igual.

Como ficam os bens no divórcio?

Depende do regime de bens. Na comunhão parcial, o regime de quem casou sem pacto antenupcial, divide-se o que foi adquirido durante o casamento a título oneroso; ficam de fora os bens anteriores, as heranças e as doações. Na comunhão universal, quase tudo se comunica. Na separação total, cada um fica com o que é seu.

Fale com a Dra. Caroline

Conte o que está acontecendo pelo WhatsApp. A conversa é sigilosa. Mandar uma mensagem não é contratar: a conversa inicial serve para entender o seu caso e explicar os caminhos possíveis.

Artigos

Para ler antes de conversar

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