
Dra. Caroline Bandeira
Advogada especialista em Direito de Família, membro do IBDFAM e pós-graduanda em Direito Condominial e Imobiliário. Conduz cada caso de perto, com linguagem simples e sigilo.

Dra. Caroline BandeiraEspecialista em Direito de FamíliaOAB/SP 488.838 · IBDFAM
Direito de Família e Sucessões
Divórcio, guarda, pensão, partilha e inventário. Um momento difícil pede orientação clara e alguém que conduza o caso de perto, com sigilo.
Consulta por vídeo, com hora marcada · A conversa é sigilosa
Escolha a situação mais parecida com a sua. A mensagem chega à Dra. Caroline já com o assunto.
Lidar com um divórcio, uma disputa de guarda ou um inventário é enfrentar um momento delicado, cheio de dúvidas e emoções. Por trás de cada processo existe uma família, e ela merece cuidado e respeito.
Você não precisa carregar isso sozinho ou sozinha. O papel da advogada é explicar o que está acontecendo, mostrar os caminhos possíveis e conduzir o caso com segurança, para que você possa recomeçar com tranquilidade.
Sempre que possível, o caminho buscado é o consensual: acordo, mediação ou cartório, que costumam ser mais rápidos, mais baratos e menos desgastantes do que um processo judicial. Quando não há acordo, a defesa dos seus direitos segue na Justiça, com a mesma clareza.
Em todas as fases, você entende o que está acontecendo no seu caso, quais são os prazos reais e quais cenários são possíveis. Se quiser ler antes de conversar, veja os artigos sobre família.
Atualizado em 26 de setembro de 2026
Pelo WhatsApp, em poucas linhas. Tem filhos? Bens? Já existe acordo? Com isso, a conversa já começa pelo que importa. Tudo fica em sigilo.
De onde você estiver, em todo o estado de São Paulo. A Dra. Caroline explica os caminhos possíveis e o que cada um envolve.
A atuação é particular, com honorários combinados previamente. Você decide com todas as informações, e boa parte dos documentos pode ser enviada a distância.
Quem atende

Advogada especialista em Direito de Família, membro do IBDFAM e pós-graduanda em Direito Condominial e Imobiliário. Conduz cada caso de perto, com linguagem simples e sigilo.
Depende do caminho. O divórcio em cartório, quando há acordo e a documentação está completa, costuma ser resolvido em poucos dias ou semanas. O divórcio judicial consensual em geral leva alguns meses. O litigioso não tem prazo previsível: varia conforme a partilha, as questões sobre os filhos e o andamento da vara.
Sim, quando os dois estão de acordo sobre todos os pontos (partilha, uso do nome e, havendo filhos, as questões relativas a eles) e com a presença de advogado. Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, o divórcio em cartório também é possível com filhos menores ou incapazes, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas na Justiça.
Não existe percentual fixo em lei. O valor sai do equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Na prática, contam as despesas comprovadas (escola, saúde, moradia, alimentação) e a renda de quem paga.
A pensão não termina sozinha quando o filho completa 18 anos. Pela Súmula 358 do STJ, o cancelamento depende de decisão judicial, com oportunidade de o filho se manifestar. É comum que a obrigação continue enquanto ele cursa faculdade ou curso técnico e ainda não consegue se sustentar.
É a regra quando os dois genitores estão aptos a exercer o poder familiar, mesmo sem acordo entre eles (Código Civil, art. 1.584, § 2º). As exceções são quando um dos genitores declara ao juiz que não deseja a guarda ou quando há elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar.
Não necessariamente. A guarda compartilhada divide as decisões sobre a vida do filho (escola, saúde, viagens). A criança tem uma residência de referência, e o tempo de convivência é organizado de forma equilibrada, não obrigatoriamente igual.
Depende do regime de bens. Na comunhão parcial, o regime de quem casou sem pacto antenupcial, divide-se o que foi adquirido durante o casamento a título oneroso; ficam de fora os bens anteriores, as heranças e as doações. Na comunhão universal, quase tudo se comunica. Na separação total, cada um fica com o que é seu.
Conte o que está acontecendo pelo WhatsApp. A conversa é sigilosa. Mandar uma mensagem não é contratar: a conversa inicial serve para entender o seu caso e explicar os caminhos possíveis.
Artigos
Com acordo entre o casal, o divórcio pode ser feito em cartório, até com filhos menores em certos casos. Veja requisitos, etapas e quando ir à Justiça.
Não existe percentual fixo em lei: a pensão depende da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga. Veja também revisão, atraso e fim.
A guarda compartilhada é a regra no Brasil e divide as decisões sobre a vida dos filhos, não necessariamente o tempo. Veja como funciona e as exceções.
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