
Dra. Caroline Bandeira
Advogada especialista em Direito de Família, membro do IBDFAM e pós-graduanda em Direito Condominial e Imobiliário. Conduz cada caso de perto, com linguagem simples e sigilo.

Dra. Caroline BandeiraPós-graduanda em Direito Condominial e ImobiliárioOAB/SP 488.838 · IBDFAM
Direito Imobiliário
Compra, venda, aluguel e regularização de imóveis, com os documentos conferidos antes de você assinar. A Dra. Caroline é pós-graduanda em Direito Condominial e Imobiliário e conduz o seu caso de perto.
Consulta por vídeo, com hora marcada · A conversa é sigilosa
Escolha a situação mais parecida com a sua. A mensagem chega à Dra. Caroline já com o assunto.
Comprar, vender ou alugar um imóvel envolve valores altos e contratos longos. Muitos problemas aparecem depois por algo que estava nos papéis e ninguém conferiu: uma penhora na matrícula, um processo contra o vendedor, uma dívida de condomínio que passa para quem compra.
Olhar a documentação antes de assinar ou de pagar costuma ser mais simples do que resolver a questão depois. A advogada lê o contrato com você, explica cada cláusula e aponta o que precisa ser ajustado.
O atendimento é online, por vídeo, para todo o estado de São Paulo. Documentos e contratos podem ser enviados a distância.
Se o assunto é o prédio onde você mora ou que você administra, veja também a área de Direito Condominial.
Muitas questões de imóvel nascem em família: a partilha no divórcio, o inventário, a casa que ficou em nome de quem já faleceu, o planejamento para os filhos. Como a Dra. Caroline também atua em Direito de Família e Sucessões, ela consegue olhar o caso inteiro.
Na holding patrimonial, por exemplo, o objetivo é organizar a administração dos imóveis e deixar as regras da sucessão definidas em vida. Se ela compensa depende do patrimônio, dos custos de manter a empresa e dos impostos de cada operação. A conversa começa por essa análise, sem promessa de economia.
Atualizado em 26 de setembro de 2026
Pelo WhatsApp, em poucas linhas: o assunto, o que já aconteceu e se há algum prazo correndo. Com isso, a conversa já começa pelo que importa. Tudo fica em sigilo.
De onde você estiver, em todo o estado de São Paulo. A Dra. Caroline explica os caminhos possíveis e o que cada um envolve.
A atuação é particular, com honorários combinados previamente. Você decide com todas as informações, e boa parte dos documentos pode ser enviada a distância.
Quem atende

Advogada especialista em Direito de Família, membro do IBDFAM e pós-graduanda em Direito Condominial e Imobiliário. Conduz cada caso de perto, com linguagem simples e sigilo.
Comece pela matrícula atualizada, no Cartório de Registro de Imóveis: ela mostra quem é o dono e se há penhora, hipoteca ou outra restrição. A Lei 13.097/2015 concentra na matrícula os atos que podem afetar o imóvel. Mesmo assim, as certidões do vendedor ajudam a identificar dívidas e processos. Vale também pedir a quitação do IPTU e do condomínio: a dívida de condomínio acompanha o imóvel e passa para quem compra (Código Civil, art. 1.345).
A usucapião extrajudicial é pedida no Cartório de Registro de Imóveis da região do imóvel, com advogado (Lei 6.015/1973, art. 216-A). O pedido reúne ata notarial feita em tabelionato, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, certidões e documentos que comprovem a posse e o tempo. Se houver impugnação, o caso pode seguir para a Justiça. O tempo de posse exigido depende da modalidade de usucapião.
Existem caminhos, e a escolha depende do caso. Se o vendedor colabora, faz-se a escritura e o registro. Se ele não colabora ou não é encontrado, há a adjudicação compulsória, que desde a Lei 14.382/2022 também pode ser feita em cartório (Lei 6.015/1973, art. 216-B), ou a usucapião, quando a posse tem o tempo exigido. A análise começa pelo contrato, pelos comprovantes de pagamento e pela matrícula.
Nos contratos regidos pela Lei 13.786/2018, que incluiu o art. 67-A na Lei 4.591/1964, a construtora devolve o que foi pago com descontos: a comissão de corretagem e a multa prevista no contrato, limitada a 25% do valor pago. Quando o empreendimento tem patrimônio de afetação, o limite da multa sobe para 50%. Se você já recebeu o imóvel, outras despesas podem ser descontadas. Vale conferir as contas e o contrato antes de assinar o distrato.
A Lei do Inquilinato prevê liminar para desocupação em 15 dias em situações específicas (Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º), com caução de três meses de aluguel prestada por quem pede. Uma delas é a falta de pagamento quando o contrato não tem fiador, caução nem seguro-fiança. Mesmo na ação por falta de pagamento, o inquilino pode, em regra, pagar a dívida atualizada no prazo da lei para evitar o despejo (arts. 59, § 3º, e 62).
Não dá para prometer isso. A holding pode organizar a administração dos imóveis e deixar a sucessão planejada em vida, com regras sobre quem administra e como as quotas passam aos herdeiros. Os impostos envolvidos na criação da empresa, na doação de quotas e nos aluguéis precisam ser calculados caso a caso, junto com a contabilidade, antes de qualquer decisão.
Conte o que está acontecendo pelo WhatsApp. A conversa é sigilosa. Mandar uma mensagem não é contratar: a conversa inicial serve para entender o seu caso e explicar os caminhos possíveis.
Áreas de atuação

Área principal
Divórcio, guarda e convivência, pensão alimentícia, partilha de bens, inventário, união estável e mediação familiar.
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