
Dra. Caroline Bandeira
Advogada especialista em Direito de Família, membro do IBDFAM e pós-graduanda em Direito Condominial e Imobiliário. Conduz cada caso de perto, com linguagem simples e sigilo.

Dra. Caroline BandeiraPós-graduanda em Direito Condominial e ImobiliárioOAB/SP 488.838 · IBDFAM
Direito Condominial
Regularização de condomínios e de conjuntos da CDHU, convenção, assembleias e cobrança. A Dra. Caroline é pós-graduanda em Direito Condominial e Imobiliário e acompanha síndicos e moradores de perto.
Consulta por vídeo, com hora marcada · A conversa é sigilosa
Escolha a situação mais parecida com a sua. A mensagem chega à Dra. Caroline já com o assunto.
Sem documentos em ordem, a gestão emperra. Sem CNPJ, o condomínio tem dificuldade para abrir conta bancária, emitir boletos, contratar serviços com nota fiscal e cobrar quem está em atraso. Muitas vezes o síndico acaba usando a própria conta para pagar as despesas, o que o coloca numa posição delicada.
Isso é comum em grandes conjuntos habitacionais, em especial nos da CDHU, entregues sem que cada bloco tivesse o seu condomínio organizado. Cada conjunto tem uma história e uma matrícula diferente, e a regularização começa por entender essa situação.
O papel da advogada é mostrar o que falta, organizar as etapas (assembleia, convenção, registro e CNPJ) e acompanhar o síndico e os moradores em cada uma delas. O atendimento é online, por vídeo, para todo o estado de São Paulo.
Muitos conjuntos da CDHU foram entregues como um só empreendimento, com dezenas de blocos. Com o tempo, cada prédio passa a ter necessidades próprias, mas a conta, a cobrança e as decisões continuam concentradas.
Organizar o condomínio por bloco pode dar a cada prédio mais autonomia para arrecadar, decidir e prestar contas. Não existe um roteiro único: o caminho depende de como o terreno e as unidades estão registrados na matrícula, da situação dos contratos com a CDHU e do que os moradores decidirem em assembleia.
Se quiser entender as etapas antes de conversar, leia o passo a passo da regularização e o artigo sobre o CNPJ por bloco.
Atualizado em 26 de setembro de 2026
Pelo WhatsApp, em poucas linhas: o assunto, o que já aconteceu e se há algum prazo correndo. Com isso, a conversa já começa pelo que importa. Tudo fica em sigilo.
De onde você estiver, em todo o estado de São Paulo. A Dra. Caroline explica os caminhos possíveis e o que cada um envolve.
A atuação é particular, com honorários combinados previamente. Você decide com todas as informações, e boa parte dos documentos pode ser enviada a distância.
Quem atende

Advogada especialista em Direito de Família, membro do IBDFAM e pós-graduanda em Direito Condominial e Imobiliário. Conduz cada caso de perto, com linguagem simples e sigilo.
As normas da Receita Federal preveem a inscrição do condomínio edilício no CNPJ. Na prática, é com ele que o condomínio abre conta bancária, emite boletos, registra funcionários e contrata serviços com nota fiscal. Para pedir a inscrição, o condomínio precisa estar organizado: convenção, síndico eleito em assembleia e documentos em ordem.
Começa pela análise da matrícula do imóvel e dos documentos do conjunto. Depois vêm a assembleia, a aprovação da convenção, o registro em cartório e a inscrição no CNPJ, com a abertura da conta bancária. A ordem e os documentos exigidos mudam de um conjunto para outro, conforme o registro do terreno e das unidades. Por isso, o prazo só pode ser estimado depois desse diagnóstico.
Pode. A contribuição prevista na convenção ou aprovada em assembleia, comprovada por documentos, é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, X). Isso permite entrar direto com a execução, sem uma ação de cobrança antes. Sobre o valor em atraso incidem multa de até 2%, juros e correção (Código Civil, art. 1.336, § 1º). Antes de ir à Justiça, costuma valer a pena tentar um acordo.
Estão no art. 1.348 do Código Civil. Entre elas: convocar a assembleia, representar o condomínio, cuidar das partes comuns, cobrar as contribuições e multas, elaborar o orçamento anual, prestar contas e fazer o seguro da edificação. O mandato é de até dois anos, e pode ser renovado (art. 1.347).
A alteração da convenção depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos (Código Civil, art. 1.351). O regimento interno faz parte da convenção (art. 1.334, V), e o quórum para mudá-lo pode ser definido nela. A convenção alterada deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis para valer contra terceiros.
Pode. Desde a Lei 14.309/2022, o Código Civil permite convocar, realizar e votar em assembleia por meio eletrônico, desde que a convenção não proíba e que os condôminos possam falar, debater e votar (art. 1.354-A). O edital precisa informar que a assembleia será online e como serão o acesso e a votação.
Conte o que está acontecendo pelo WhatsApp. A conversa é sigilosa. Mandar uma mensagem não é contratar: a conversa inicial serve para entender o seu caso e explicar os caminhos possíveis.
Artigos
O que muda quando cada bloco de um conjunto da CDHU tem condomínio e CNPJ próprios, e por que o caminho depende da matrícula do imóvel.
Diagnóstico da matrícula, edital, assembleia, convenção, registro em cartório e CNPJ: as etapas para regularizar um condomínio popular ou da CDHU.
Vagas, barulho, inadimplência e áreas comuns: como regras claras, mediação e boa governança ajudam a organizar grandes conjuntos habitacionais.
Áreas de atuação

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Divórcio, guarda e convivência, pensão alimentícia, partilha de bens, inventário, união estável e mediação familiar.
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