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Caroline Bandeira Advocacia e Consultoria Jurídica Falar com a Dra. Caroline

Dra. Caroline BandeiraPós-graduanda em Direito Condominial e ImobiliárioOAB/SP 488.838 · IBDFAM

Direito Trabalhista

Advogada trabalhista em São Paulo

Demissão sem receber o que era devido, horas extras não pagas ou um ambiente de trabalho que adoece. O atendimento começa com a Dra. Caroline, que ouve o seu caso e explica os caminhos possíveis.

Consulta por vídeo, com hora marcada · A conversa é sigilosa

  • Inscrição · OAB/SP 488.838
  • Membro · IBDFAM
  • Google · 5,0 em 38 avaliações
  • Atendimento · Online em todo o estado de SP
Dra. Caroline Bandeira à mesa do escritório, de braços cruzados, olhando para a câmera

Os direitos do trabalho têm prazo

Ser dispensado depois de anos de empresa sem receber o que era devido, ou adoecer por causa do ambiente de trabalho, deixa uma sensação de injustiça. A lei trabalhista existe para equilibrar essa relação, e conhecer as regras é o primeiro passo.

Para cobrar direitos na Justiça do Trabalho, o prazo é de até 2 anos depois do fim do contrato, e a ação alcança os últimos 5 anos, contados da data em que ela é proposta. Por isso, vale entender a sua situação com calma, sem deixar o prazo passar.

Cada caso depende de prova: documentos, mensagens, registros de ponto e testemunhas. Uma análise cuidadosa mostra o que pode ser cobrado e o que não pode.

O que separar para a conversa

Não é preciso ter tudo para começar. Se puder, separe:

  • Carteira de trabalho: física ou digital, e o contrato, se houver.
  • Holerites e extrato do FGTS: o extrato pode ser tirado pelo aplicativo do FGTS.
  • Termo de rescisão: o documento com os valores pagos na saída.
  • Registros de ponto ou anotações de horário: e mensagens que mostrem a hora de entrada e de saída.
  • Mensagens, e-mails e nomes de testemunhas: em casos de assédio, horas extras ou trabalho sem carteira.
  • Atestados e laudos médicos: quando houver doença ou acidente ligado ao trabalho.

Como funciona o atendimento com advogados parceiros

A Justiça do Trabalho tem regras próprias, prazos curtos e cálculos detalhados. Por isso, nesta área, a Dra. Caroline trabalha junto com advogados parceiros que atuam no dia a dia com processos trabalhistas.

  • A conversa começa com a Dra. Caroline: ela ouve a sua história, confere os prazos e explica os caminhos possíveis.
  • Ela organiza os documentos: reúne o que você já tem, aponta o que falta e monta o resumo do caso.
  • O caso é conduzido com um advogado parceiro da área: você sabe desde o início quem vai atuar e como vai funcionar, antes de decidir.
  • A Dra. Caroline acompanha o andamento: você continua falando com ela e recebe notícias do processo, das audiências e das propostas de acordo.

Atualizado em 26 de setembro de 2026

Como funciona o atendimento

  1. Você conta o que está acontecendo

    Pelo WhatsApp, em poucas linhas: o assunto, o que já aconteceu e se há algum prazo correndo. Com isso, a conversa já começa pelo que importa. Tudo fica em sigilo.

  2. Consulta por vídeo, com hora marcada

    De onde você estiver, em todo o estado de São Paulo. A Dra. Caroline explica os caminhos possíveis e o que cada um envolve.

  3. Proposta clara antes de começar

    A atuação é particular, com honorários combinados previamente. Você decide com todas as informações, e boa parte dos documentos pode ser enviada a distância.

Quem atende

Dra. Caroline Bandeira, de blazer preto, com a mão no queixo, olhando para a câmera

Dra. Caroline Bandeira

OAB/SP 488.838 · IBDFAM

Advogada especialista em Direito de Família, membro do IBDFAM e pós-graduanda em Direito Condominial e Imobiliário. Conduz cada caso de perto, com linguagem simples e sigilo.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?

Até 2 anos depois do fim do contrato. Dentro desse prazo, a ação pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos, contados para trás a partir da data em que ela é proposta (Constituição, art. 7º, XXIX; Súmula 308 do TST). Quanto mais tempo passa depois da saída, menor é o período do contrato que entra na conta.

Fui dispensado sem justa causa. O que devo receber?

Em geral: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado, proporcional ao tempo de casa), férias vencidas e proporcionais com um terço a mais, 13º proporcional, saque do FGTS com multa de 40% sobre os depósitos (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º) e as guias do seguro-desemprego, quando houver direito. A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar a rescisão (CLT, art. 477, § 6º).

Como funcionam as horas extras?

A carga normal é de até 8 horas por dia e 44 por semana, salvo regra diferente para a categoria (Constituição, art. 7º, XIII). O que passa disso é hora extra, paga com adicional de pelo menos 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI), ou mais, se a convenção coletiva prever. Registros de ponto, mensagens e testemunhas ajudam a comprovar o horário real.

O que é rescisão indireta?

É o fim do contrato por falta grave da empresa, como deixar de pagar o salário, exigir serviços além das forças do empregado ou tratá-lo com rigor excessivo (CLT, art. 483). O TST também tem reconhecido a falta de depósitos do FGTS como motivo. Se a Justiça reconhece a rescisão indireta, o empregado recebe as verbas como se tivesse sido dispensado sem justa causa. Antes de sair do emprego, converse com uma advogada: a forma de sair faz diferença.

Quem tem estabilidade no emprego?

A gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, e o empregado eleito para a CIPA, desde o registro da candidatura até um ano depois do fim do mandato (ADCT, art. 10, II). Quem sofre acidente de trabalho tem 12 meses de estabilidade depois que termina o benefício do INSS por acidente (Lei 8.213/1991, art. 118). Convenções coletivas podem prever outras situações.

Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direitos?

Pode ter. Quando o trabalho era feito pessoalmente, com frequência, mediante pagamento e sob as ordens de alguém, a relação pode ser reconhecida como emprego (CLT, arts. 2º e 3º), com registro em carteira, FGTS, férias, 13º e as demais verbas do período. Contratos como pessoa jurídica (PJ) ou autônomo têm regras próprias e o tema está em discussão nos tribunais, então cada caso precisa ser analisado com cuidado.

Fale com a Dra. Caroline

Conte o que está acontecendo pelo WhatsApp. A conversa é sigilosa. Mandar uma mensagem não é contratar: a conversa inicial serve para entender o seu caso e explicar os caminhos possíveis.

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