
Dra. Caroline Bandeira
Advogada especialista em Direito de Família, membro do IBDFAM e pós-graduanda em Direito Condominial e Imobiliário. Conduz cada caso de perto, com linguagem simples e sigilo.

Dra. Caroline BandeiraPós-graduanda em Direito Condominial e ImobiliárioOAB/SP 488.838 · IBDFAM
Direito Trabalhista
Demissão sem receber o que era devido, horas extras não pagas ou um ambiente de trabalho que adoece. O atendimento começa com a Dra. Caroline, que ouve o seu caso e explica os caminhos possíveis.
Consulta por vídeo, com hora marcada · A conversa é sigilosa
Escolha a situação mais parecida com a sua. A mensagem chega à Dra. Caroline já com o assunto.
Ser dispensado depois de anos de empresa sem receber o que era devido, ou adoecer por causa do ambiente de trabalho, deixa uma sensação de injustiça. A lei trabalhista existe para equilibrar essa relação, e conhecer as regras é o primeiro passo.
Para cobrar direitos na Justiça do Trabalho, o prazo é de até 2 anos depois do fim do contrato, e a ação alcança os últimos 5 anos, contados da data em que ela é proposta. Por isso, vale entender a sua situação com calma, sem deixar o prazo passar.
Cada caso depende de prova: documentos, mensagens, registros de ponto e testemunhas. Uma análise cuidadosa mostra o que pode ser cobrado e o que não pode.
Não é preciso ter tudo para começar. Se puder, separe:
A Justiça do Trabalho tem regras próprias, prazos curtos e cálculos detalhados. Por isso, nesta área, a Dra. Caroline trabalha junto com advogados parceiros que atuam no dia a dia com processos trabalhistas.
Atualizado em 26 de setembro de 2026
Pelo WhatsApp, em poucas linhas: o assunto, o que já aconteceu e se há algum prazo correndo. Com isso, a conversa já começa pelo que importa. Tudo fica em sigilo.
De onde você estiver, em todo o estado de São Paulo. A Dra. Caroline explica os caminhos possíveis e o que cada um envolve.
A atuação é particular, com honorários combinados previamente. Você decide com todas as informações, e boa parte dos documentos pode ser enviada a distância.
Quem atende

Advogada especialista em Direito de Família, membro do IBDFAM e pós-graduanda em Direito Condominial e Imobiliário. Conduz cada caso de perto, com linguagem simples e sigilo.
Até 2 anos depois do fim do contrato. Dentro desse prazo, a ação pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos, contados para trás a partir da data em que ela é proposta (Constituição, art. 7º, XXIX; Súmula 308 do TST). Quanto mais tempo passa depois da saída, menor é o período do contrato que entra na conta.
Em geral: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado, proporcional ao tempo de casa), férias vencidas e proporcionais com um terço a mais, 13º proporcional, saque do FGTS com multa de 40% sobre os depósitos (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º) e as guias do seguro-desemprego, quando houver direito. A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar a rescisão (CLT, art. 477, § 6º).
A carga normal é de até 8 horas por dia e 44 por semana, salvo regra diferente para a categoria (Constituição, art. 7º, XIII). O que passa disso é hora extra, paga com adicional de pelo menos 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI), ou mais, se a convenção coletiva prever. Registros de ponto, mensagens e testemunhas ajudam a comprovar o horário real.
É o fim do contrato por falta grave da empresa, como deixar de pagar o salário, exigir serviços além das forças do empregado ou tratá-lo com rigor excessivo (CLT, art. 483). O TST também tem reconhecido a falta de depósitos do FGTS como motivo. Se a Justiça reconhece a rescisão indireta, o empregado recebe as verbas como se tivesse sido dispensado sem justa causa. Antes de sair do emprego, converse com uma advogada: a forma de sair faz diferença.
A gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, e o empregado eleito para a CIPA, desde o registro da candidatura até um ano depois do fim do mandato (ADCT, art. 10, II). Quem sofre acidente de trabalho tem 12 meses de estabilidade depois que termina o benefício do INSS por acidente (Lei 8.213/1991, art. 118). Convenções coletivas podem prever outras situações.
Pode ter. Quando o trabalho era feito pessoalmente, com frequência, mediante pagamento e sob as ordens de alguém, a relação pode ser reconhecida como emprego (CLT, arts. 2º e 3º), com registro em carteira, FGTS, férias, 13º e as demais verbas do período. Contratos como pessoa jurídica (PJ) ou autônomo têm regras próprias e o tema está em discussão nos tribunais, então cada caso precisa ser analisado com cuidado.
Conte o que está acontecendo pelo WhatsApp. A conversa é sigilosa. Mandar uma mensagem não é contratar: a conversa inicial serve para entender o seu caso e explicar os caminhos possíveis.
Áreas de atuação

Área principal
Divórcio, guarda e convivência, pensão alimentícia, partilha de bens, inventário, união estável e mediação familiar.
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