
Dra. Caroline Bandeira
Advogada especialista em Direito de Família, membro do IBDFAM e pós-graduanda em Direito Condominial e Imobiliário. Conduz cada caso de perto, com linguagem simples e sigilo.

Dra. Caroline BandeiraPós-graduanda em Direito Condominial e ImobiliárioOAB/SP 488.838 · IBDFAM
Direito Previdenciário
Aposentadoria, benefício por incapacidade, pensão por morte ou revisão. O atendimento começa com a Dra. Caroline, que ouve o seu caso e explica os caminhos possíveis junto ao INSS.
Consulta por vídeo, com hora marcada · A conversa é sigilosa
Escolha a situação mais parecida com a sua. A mensagem chega à Dra. Caroline já com o assunto.
Pedir uma aposentadoria ou um benefício depois de anos de trabalho nem sempre é simples. Períodos que não aparecem no cadastro, documentos que faltam e regras que mudaram com a Reforma da Previdência podem levar a uma negativa ou a um valor diferente do esperado.
Por isso, o primeiro passo é olhar o seu histórico com calma. O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), disponível no Meu INSS, mostra os vínculos e as contribuições registradas. Com ele, dá para ver o que falta comprovar e quais regras se aplicam ao seu caso.
Se o INSS já negou o pedido, existem dois caminhos: o recurso administrativo, julgado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, e a ação na Justiça. A escolha depende do motivo da negativa e das provas disponíveis.
Não é preciso ter tudo para começar. Se puder, separe:
O Direito Previdenciário muda com frequência e depende de cálculos detalhados. Por isso, nesta área, a Dra. Caroline trabalha junto com advogados parceiros que atuam no dia a dia com o INSS e com a Justiça Federal.
Atualizado em 26 de setembro de 2026
Pelo WhatsApp, em poucas linhas: o assunto, o que já aconteceu e se há algum prazo correndo. Com isso, a conversa já começa pelo que importa. Tudo fica em sigilo.
De onde você estiver, em todo o estado de São Paulo. A Dra. Caroline explica os caminhos possíveis e o que cada um envolve.
A atuação é particular, com honorários combinados previamente. Você decide com todas as informações, e boa parte dos documentos pode ser enviada a distância.
Quem atende

Advogada especialista em Direito de Família, membro do IBDFAM e pós-graduanda em Direito Condominial e Imobiliário. Conduz cada caso de perto, com linguagem simples e sigilo.
A Emenda Constitucional 103/2019 criou idade mínima para a maior parte das aposentadorias do INSS: 62 anos para mulheres e 65 para homens, com tempo mínimo de contribuição. Quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode se enquadrar em regras de transição. Por isso, duas pessoas com a mesma idade podem ter caminhos bem diferentes.
É uma análise do seu histórico de trabalho e de contribuições, a partir do CNIS, para achar períodos que faltam, conferir as regras que se aplicam a você e comparar as datas e as formas possíveis de pedir a aposentadoria. Ele não muda as regras, mas ajuda a evitar um pedido feito antes da hora ou pela regra errada.
O benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente dependem de perícia. Se o pedido foi negado, é possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social em até 30 dias da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º) ou entrar com uma ação na Justiça, que tem perícia própria. Laudos e exames atualizados, que descrevam as limitações para o trabalho, fazem diferença.
É um benefício assistencial de um salário mínimo por mês, pago pelo INSS à pessoa idosa a partir de 65 anos ou à pessoa com deficiência, quando a família não tem meios de prover o sustento (Lei 8.742/1993, art. 20). A lei usa como referência a renda por pessoa da família de até um quarto do salário mínimo e exige inscrição no CadÚnico. O BPC não é aposentadoria: não paga 13º nem gera pensão por morte.
Em regra, 10 anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro pagamento (Lei 8.213/1991, art. 103). Depois disso, o direito de revisar o cálculo se perde. Se a revisão for reconhecida, as diferenças alcançam só os últimos 5 anos. Nem toda revisão resulta em aumento: a análise do cálculo mostra antes se vale a pena pedir.
Os dependentes do segurado: cônjuge, companheiro ou companheira e filhos menores de 21 anos ou com deficiência; na falta deles, os pais e, depois, os irmãos nas mesmas condições dos filhos, desde que dependessem economicamente do segurado (Lei 8.213/1991, art. 16). Se o pedido for feito em até 90 dias do óbito (180 dias para filhos menores de 16 anos), a pensão é paga desde a data da morte (art. 74). O valor e a duração mudaram com a Reforma e dependem do número de dependentes, da idade e do tempo de casamento ou união.
Conte o que está acontecendo pelo WhatsApp. A conversa é sigilosa. Mandar uma mensagem não é contratar: a conversa inicial serve para entender o seu caso e explicar os caminhos possíveis.
Áreas de atuação

Área principal
Divórcio, guarda e convivência, pensão alimentícia, partilha de bens, inventário, união estável e mediação familiar.
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