Direito de Família e Sucessões
Inventário extrajudicial: como funciona a partilha de bens em cartório
O inventário em cartório exige acordo entre os herdeiros e advogado. Desde 2024, pode ser feito até com herdeiro menor, em certas condições. Veja como.

· 4 min de leitura
A perda de alguém querido é sempre um momento difícil, e as questões burocráticas que vêm depois podem pesar ainda mais. Quando os herdeiros estão de acordo, o inventário extrajudicial, feito em cartório, costuma ser um caminho mais simples e menos desgastante para dividir os bens.
Nesse procedimento, a partilha é feita por escritura pública, sem processo judicial. E, desde 2024, ele passou a ser possível em mais situações do que antes.
O que é o inventário extrajudicial
O inventário em cartório foi criado pela Lei 11.441/2007 e hoje está no Código de Processo Civil (art. 610, §§ 1º e 2º). Ele permite fazer o inventário e a partilha por escritura pública quando todos os herdeiros estão de acordo, com a presença de advogado.
Até 2024, ter um herdeiro menor ou incapaz obrigava a família a ir à Justiça. Isso mudou com a Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que alterou a Resolução 35/2007. Hoje, o inventário em cartório também é possível:
- com herdeiro menor ou incapaz, desde que a parte dele seja paga em fração ideal de cada bem (ele recebe uma porcentagem de cada bem, e não um bem inteiro) e o Ministério Público se manifeste a favor;
- quando há testamento, desde que o juiz responsável autorize, na ação de abertura e cumprimento do testamento.
A escritura não precisa de homologação judicial. Ela serve para registrar os bens em nome dos herdeiros e para liberar valores em bancos (CPC, art. 610, § 1º).
Requisitos para fazer o inventário em cartório
- Acordo entre os herdeiros: todos, inclusive o cônjuge ou companheiro que ficou, precisam concordar com a partilha.
- Advogado: a presença de advogado é obrigatória. Pode ser um só para todos os herdeiros.
- Herdeiro menor, incapaz ou testamento: só nas condições da Resolução 571/2024, descritas acima.
- Imposto e documentos: o ITCMD precisa ser pago antes da escritura, e os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens devem estar atualizados.
Prazo para abrir o inventário
O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até 2 meses do falecimento (art. 611). Em São Paulo, esse prazo pesa no imposto: se o inventário não for aberto em 60 dias, o ITCMD é cobrado com multa de 10%; se o atraso passar de 180 dias, a multa é de 20% (Lei estadual 10.705/2000, art. 21).
Por isso, vale começar a reunir os documentos cedo, mesmo que a família ainda precise de um tempo para decidir a partilha.
Como é feito o inventário extrajudicial
- Reunião dos documentos: certidão de óbito, documentos do falecido e dos herdeiros, certidões dos bens e certidões negativas de débitos. A advogada orienta o que é necessário em cada caso.
- Imposto: a declaração e o pagamento do ITCMD são feitos junto à Fazenda do Estado.
- Minuta: a advogada redige o documento com a descrição dos bens, os herdeiros e a forma de partilha.
- Assinatura da escritura: os herdeiros assinam a escritura pública em um cartório de notas de livre escolha. Em muitos casos, a assinatura pode ser feita a distância, por videoconferência, pela plataforma oficial dos cartórios (e-Notariado).
- Registro da partilha: a escritura é levada aos órgãos competentes, como o cartório de registro de imóveis, o Detran e os bancos, para passar os bens para o nome dos herdeiros.
Quer conversar sobre o seu caso? A Dra. Caroline atende pelo WhatsApp, com consulta por vídeo e hora marcada.
Falar com a Dra. CarolineVantagens do inventário extrajudicial
- Tempo: costuma ser mais rápido do que o inventário judicial. O prazo depende principalmente da documentação e do pagamento do imposto.
- Menos burocracia: não há audiências nem processo.
- Custos: os valores do cartório seguem uma tabela oficial e variam conforme o valor dos bens. Vale comparar com as custas de um processo em cada caso.
- Preservação familiar: o acordo favorece o diálogo entre os herdeiros.
Quando o inventário judicial é necessário
O inventário vai para a Justiça quando:
- não há acordo entre os herdeiros sobre a partilha;
- há herdeiro menor ou incapaz e as condições da Resolução 571/2024 não são cumpridas, por exemplo, se a partilha prevê que ele fique com um bem inteiro;
- há testamento sem autorização do juiz para o cartório, ou o testamento reconhece um filho.
Falta de documentos costuma atrasar a escritura, mas nem sempre obriga a ir à Justiça. Muitas vezes, o primeiro passo é regularizar o que falta.
O papel da advogada no inventário
No inventário em cartório, a presença de advogado é obrigatória. A advogada analisa a documentação, confere o cálculo do imposto, organiza a partilha e orienta os herdeiros em cada etapa. Quando surgem impasses, ela ajuda a conduzir a conversa da família para buscar um acordo equilibrado e transparente. Se a divergência for maior, a mediação familiar também pode ajudar.
Atuação da Dra. Caroline Bandeira
A Dra. Caroline Bandeira é advogada, especialista em Direito de Família e membro do IBDFAM. À frente da Caroline Bandeira Advocacia e Consultoria Jurídica, atua em inventários em cartório e na Justiça, com atenção ao momento de luto da família e atendimento online, por vídeo, para todo o estado de São Paulo. Veja também a página de Família.
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Falar com a Dra. CarolinePublicado em 24 de outubro de 2025 · Atualizado em 26 de setembro de 2026
