Direito de Família e Sucessões
Divórcio extrajudicial: uma forma mais leve de recomeçar
Com acordo entre o casal, o divórcio pode ser feito em cartório, até com filhos menores em certos casos. Veja requisitos, etapas e quando ir à Justiça.

· 4 min de leitura
O divórcio é um dos momentos mais delicados na vida de um casal. Mesmo quando a decisão é dos dois, ele mexe com emoções, com escolhas e com a organização de toda a rotina.
Quando existe acordo, há um caminho mais simples para formalizar o fim do casamento: o divórcio extrajudicial, feito em cartório, por escritura pública, sem processo na Justiça. Ele costuma ser mais rápido e menos desgastante do que o divórcio judicial e permite encerrar o casamento com respeito e tranquilidade.
O que é o divórcio extrajudicial
O divórcio em cartório existe desde 2007, com a Lei 11.441, e hoje está previsto no Código de Processo Civil (art. 733). Ele encerra o casamento sem processo judicial quando o casal está de acordo sobre tudo: o divórcio em si, a partilha dos bens, o uso do sobrenome e, se for o caso, a pensão entre os dois. A mesma regra vale para o fim da união estável.
Por muitos anos, esse caminho ficou fechado para quem tinha filhos menores ou incapazes. Isso mudou em 2024. Com a Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que alterou a Resolução 35/2007, o divórcio em cartório passou a ser possível também nesses casos, desde que guarda, convivência e pensão dos filhos já tenham sido resolvidas na Justiça.
Também não existe prazo mínimo de casamento ou de separação para pedir o divórcio. Essa exigência acabou com a Emenda Constitucional 66, de 2010.
Requisitos para fazer o divórcio em cartório
- Acordo sobre todos os pontos: os dois precisam concordar com o divórcio e com as condições dele, como a partilha dos bens e o sobrenome. Se houver algum ponto em disputa, o caminho é a Justiça.
- Questões dos filhos já resolvidas: havendo filhos menores ou incapazes, guarda, convivência e pensão precisam ter sido definidas antes, em processo judicial. A escritura registra essa decisão.
- Advogado: a presença de advogado é obrigatória. Pode ser um só para o casal ou um para cada um.
Como funciona o procedimento no cartório
- Documentos: o casal reúne documentos pessoais, certidão de casamento atualizada, pacto antenupcial (se houver) e os documentos dos bens, como matrículas de imóveis e documentos de veículos. Com filhos menores, entra também a decisão judicial sobre guarda, convivência e pensão.
- Minuta: a advogada redige a minuta com os termos do acordo: partilha, sobrenome e demais definições.
- Assinatura: o casal assina a escritura pública de divórcio em um cartório de notas, que pode ser escolhido livremente, sem depender do endereço de cada um. Em muitos casos, a assinatura pode ser feita a distância, por videoconferência, pela plataforma oficial dos cartórios (e-Notariado).
- Averbação e registros: a escritura é levada ao cartório de registro civil onde o casamento foi registrado, para a averbação do divórcio. Se houver imóveis, a partilha é registrada também no cartório de registro de imóveis.
A escritura não precisa ser homologada por um juiz. Ela já vale para os registros e para movimentar valores em bancos (Código de Processo Civil, art. 733, § 1º).
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Falar com a Dra. CarolineVantagens do divórcio extrajudicial
- Tempo: depois de reunidos os documentos, costuma ser resolvido em poucos dias ou semanas.
- Menos burocracia: não há audiência nem processo, e a escritura dispensa a homologação do juiz.
- Custos: em geral são menores do que os de um processo. Os valores do cartório seguem uma tabela oficial e variam conforme os bens partilhados.
- Ambiente de acordo: tudo é resolvido em conjunto, o que favorece o diálogo e um encerramento pacífico.
Quando o divórcio precisa ser judicial
O divórcio vai para a Justiça quando:
- um dos dois não concorda com o divórcio ou com alguma condição dele, como a partilha ou a pensão. O divórcio não depende da concordância do outro, mas, sem acordo, ele é pedido ao juiz;
- há filhos menores ou incapazes e guarda, convivência e pensão ainda não foram definidas. Se houver acordo, tudo pode ser resolvido em uma única ação de divórcio consensual.
Uma partilha com muitos bens, por si só, não impede o cartório. O que importa é haver acordo. Para entender o que entra na divisão em cada regime, veja o artigo sobre partilha de bens.
O papel da advogada no divórcio
Mesmo sendo um procedimento simples, a orientação jurídica é exigida por lei e faz diferença. A advogada confere os documentos, analisa o regime de bens e o patrimônio, redige o acordo com clareza e acompanha a assinatura.
Um acordo bem escrito evita dúvidas e conflitos no futuro, como um bem que ficou de fora ou uma dívida que ninguém mencionou. Se ainda houver filhos pequenos e a rotina deles não estiver definida, vale ler também sobre guarda compartilhada e sobre pensão alimentícia.
Atuação da Dra. Caroline Bandeira
A Dra. Caroline Bandeira é advogada, especialista em Direito de Família e membro do IBDFAM. À frente da Caroline Bandeira Advocacia e Consultoria Jurídica, atua em divórcios em cartório e na Justiça, com atendimento online, por vídeo, para todo o estado de São Paulo. Veja também a página de Família.
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Falar com a Dra. CarolinePublicado em 24 de julho de 2025 · Atualizado em 26 de setembro de 2026
